Manual Prático de Panificação é um livro de Eng.º Vitor Moreira que reúne uma grande quantidade de informação e conhecimentos técnicos na arte da padaria.
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“Casa onde não há pão…”
Novas regras na venda ambulante e feiras
Por intermédio da Lei n.º 27/2013, de 12 de Abril, a proibição de exercício da venda ambulante por sociedades comerciais, por pessoas que exerçam outra atividade profissional e por interposta pessoa vai acabar. Esta é uma das novidades do novo regime jurídico aplicável aos feirantes e vendedores ambulantes que entrou em vigor a 12 de maio, e que simplifica o acesso à atividade. Os regulamentos municipais com as novas regras deverão estar aprovados até Novembro.
Quem pode ser feirante?
Pode ser feirante qualquer pessoa singular ou colectiva que exerça de forma habitual a atividade de comércio a retalho não sedentária em feiras. Um vendedor ambulante poderá ser pessoa singular ou colectiva, que exerça habitualmente a atividade de comércio a retalho de forma itinerante, incluindo em instalações móveis ou amovíveis.
Quem for comprar às feiras vai passar a encontrar letreiros nos locais de venda. Bem visível e legível terá de estar a identificação ou firma e o número de registo do feirante/vendedor ambulante. Este letreiro vai ser emitido e disponibilizado ao feirante, juntamente com o título de exercício de atividade que este solicitar.
Pelas semelhanças existentes, um único diploma rege a atividade de feirantes e vendedores ambulantes. Passam a ser controlados através da informação na posse da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), da Segurança Social (SS) e do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
Os cartões de feirante e de vendedor ambulante vão ser substituídos por um título de exercício de atividade válido a nível nacional, sem custos e sem prazo de validade. Os cartões atuais que ainda se encontrem válidos nessa data podem manter-se, até que se verifique alguma alteração relevante. Os profissionais que o desejem podem continuar a pedir a emissão de cartões de identificação, desde que paguem o respectivo custo.
Os feirantes e os vendedores ambulantes poderão ainda iniciar a sua atividade em Portugal logo após submeterem o seu pedido de registo. Os que estejam estabelecidos noutros Estados membros da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu podem vir exercer atividade de forma ocasional e esporádica, sem necessidade de registo nacional.
Exercício da atividade
Para exercer a sua atividade, os feirantes e os vendedores ambulantes apenas passam a proceder a uma comunicação prévia à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), por via de o envio de um formulário eletrónico disponível no balcão único eletrónico dos serviços, sem necessidade de apresentar qualquer documentação. A informação prestada é depois confirmada eletronicamente pela DGAE, por consulta às bases de dados da AT, da SS e do IRN.
Logo após a comunicação é emitido um título de exercício de atividade e o feirante ou vendedor ambulante é livre de iniciar a sua atividade. O título é válido em Portugal, não tem custos nem prazo de validade.
Apenas terá de obter um novo título o feirante que altere dados como:
- o endereço;
- o ramo de atividade;
- a natureza jurídica;
- a sua firma;
- mude de colaboradores.
O título caduca com a cessação de atividade.
O controlo do exercício da atividade, bem como as informações para o consumidor relativamente aos contatos do feirante/vendedor ambulante são garantidos por meio de um registo nacional.
Proibições
- os feirantes e vendedores ambulantes estão proibidos de impedir ou dificultar o trânsito nos locais destinados à circulação de peões ou de veículos, nas paragens e nos acessos a monumentos, edifícios ou instalações, públicos ou privados. O mesmo se aplica ao acesso e estabelecimentos comerciais;
- os feirantes e vendedores estão proibidos de vender produtos fitofarmacêuticos, medicamentos e especialidades farmacêuticas, aditivos para alimentos para animais, pré-misturas preparadas e alimentos compostos para animais que contenham aditivos.
Está-lhes também totalmente vedada a venda de:
- armas e munições, pólvora e quaisquer outros materiais explosivos ou detonantes;
- combustíveis líquidos, sólidos ou gasosos (salvo álcool desnaturado);
- moedas e notas de banco (a não ser quando o ramo de atividade do lugar de venda corresponda à venda desse produto estritamente direcionado ao colecionismo);
- veículos automóveis e motociclos, em modo ambulante.
- bebidas alcoólicas junto de estabelecimentos escolares do ensino básico e secundário, sendo as áreas relativas à proibição delimitadas por cada município.
Realização de feiras
O novo diploma fixa prazos precisos para a autorização de realização de feiras e para as consultas obrigatórias, prevendo também a possibilidade de deferimento tácito dos pedidos de autorização para a realização de feiras quando esses prazos não sejam respeitados.
A matéria continua a ser da competência das autarquias, que têm até 8 de Novembro para aprovar os necessários regulamentos municipais.
Assim, os pedidos de autorização de feiras devem ser requeridos por via eletrónica, com uma antecedência mínima de 25 dias sobre a data prevista para a sua instalação ou realização, e ser decididos no prazo máximo de cinco dias após a data de recepção das observações formuladas pelas entidades consultadas, nomeadamente as associações representativas dos feirantes e dos consumidores, as quais dispõem de um prazo de 15 dias para se pronunciarem sobre o pedido de realização das feiras.
Caso esse prazo não seja respeitado, a decisão deverá ser considerada favorável à realização da feira.
Já a atribuição do espaço de venda em feiras realizadas em recintos públicos deve ser feita de forma imparcial e transparente, através de sorteio público e concedendo um período mínimo de 20 dias para aceitação de candidaturas.
Fiscalização e sanções
A fiscalização do exercício da atividade continua a cargo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), cabendo às autarquias fiscalizar o cumprimento das regras relativas à realização de feiras.
As coimas previstas variam entre 150 euros e 20.000 euros, podendo os infractores ser ainda punidos com a perda dos seus bens, com a interdição do exercício da atividade por um período até dois anos ou com a suspensão de autorizações para a realização de feiras também por um período até dois anos.
A aplicação destas sanções poderá ainda, ser publicitada num jornal local ou nacional.
A nossa Receita
Pão de Forma
Dia dos Avós
FIPAN 2013
A FIPAN é considerada a maior feira de panificação da América Latina e está inserida nas cinco maiores do mundo, tendo como objetivo promover negócios para todos os segmentos que operam o Food Service, tornando-se assim, um importante canal entre a industria e os segmentos transformadores.
O seu sucesso tem como principal fator responsável o seu foco nos negócios, gerindo a partir de um direcionamento perfeitamente afinado com os anseios e a procura dos profissionais que a visitam. Os níveis de satisfação dos visitantes são cada vez maiores.
O evento é promovido pelo SINDIPAN / AIPAN-SP (Sindicato e Associação dos Industriais de Panificação e Confeitaria de São Paulo).
A FIPAN encontrou-se desde o dia 22 de Julho até ao dia 25 de Julho em São Paulo, onde recebeu os seus visitantes com todas as novidades e tendências do setor de Panificação, Confeitaria e do Varejo Independente de Alimentos, com 300 expositores e 450 marcas.
Se perdeu esta oportunidade tem ainda a primeira edição fora de São Paulo em Outubro de 2013 que será na região Sul, devido ao grande número de padarias registadas nos estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, aproximadamente 14 mil empresas
Para sede da FIPAN SUL, foi escolhido o pavilhão da FIERGSem Porto Alegre, que reúne condições técnicas compatíveis às dos melhores espaços para feiras no país, onde já se realizam algumas importantes feiras setoriais.
Aproveite!
Receitas Padaria
O Pão mais saudável de Portugal
“Iniciativa «Coração São» promove qualidade de alimento
através da redução de teor do sal
Um estudo coordenado por Jorge Polónia, da Faculdade de Medicina Universidade do Porto, revelou que, se cada português reduzisse a ingestão de sal em um grama por dia, poderiam evitar-se 2.640 mortes por ano e que, se essa redução atingisse os 4 gramas diários, os ganhos em saúde poderiam traduzir-se em menos 7 mil mortes anuais. Segundo o mesmo autor, Portugal encontra-se no topo da tabela dos países europeus em que é maior a relação entre a mortalidade por acidente vascular cerebral e a ingestão média diária de sal.
A iniciativa apresentou uma dimensão nacional, tendo contado com a participação de padarias de todo o país, incluindo as que já integram o projecto «Pão. Come» da ARSC. Reunidas neste projecto, em prol de um pão mais saudável, as padarias participantes vêm reforçar a mensagem, transmitida por estudos recentes, de que a redução de 20 a 35 por cento de sal na alimentação pode diminuir, em 25 por cento, o risco de doença cardiovascular e traduzir-se numa redução da sua mortalidade, em cerca de 20 por cento.
O júri foi representado por membros da Dc-FPC, Museu do Pão, Administração Regional de Saúde do Centro (ARSC), Associação do Comércio e da Indústria de Panificação, Pastelaria e Similares (ACIP), Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra (FFUC) e Universidade de Aveiro (UA).”
Pastel de Tentúgal
“Este doce conventual nasceu no Convento de Nossa Senhora do Carmo, em Tentúgal. Fundado em 25 de Março de 1565 por ação de D. Francisco de Melo, 2º Conde de Tentúgal, integrou freiras da Ordem das Carmelitas Calçadas. O seu património foi saqueado durante as invasões francesas e em 1834 foi extinto, tal como os outros conventos. Contudo as freiras mantiveram-se nele até 1898, altura em que faleceu a última freira.
O fabrico e venda de doçaria para a sociedade civil foi sempre uma boa fonte de rendimento dos conventos e a fama destes pastéis vêm de longa data. A sua apreciação foi exaltada em poemas e em prosa em várias obras.
Em que data iniciaram a produção dos pastéis de Tentúgal não se sabe, mas é curioso que seja referida a existência nesse convento de uma «porta da farinha», alusão ao local de entrada desta, o que faz supor a aquisição de uma quantidade importante deste produto. Podemos deduzir que se destinava, pelo menos em parte, à confecção dos seus doces.
Pode ainda ver o vídeo da produção deste Tesourinho na nossa página do Facebook.









